Infraestrutura
Nome: Allenildo Martins Ferreira
Endereço: Praça dos Três Poderes, s/n - Centro
Telefone: (99) 98432-6240
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Dias e horários de atendimento ao público: de Segunda à Sexta-feira, das 8h às 12h
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO VI
DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO DE INFRAESTRUTURA SEÇÃO I
DA SECRETARIA INFRAESTRUTURA
Art.55. A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento urbano e rural, habitação, saneamento ambiental, elaborar projetos de obras e serviços públicos básicos à população, preservando e equilibrando o meio ambiente, com vistas à ampliação e melhoria das vias urbanas, rurais e logradouros, contribuindo com o desenvolvimento sustentável das cadeias produtivas e coordenando as ações que melhoram a qualidade de vida dos munícipes.
Art.56. A Secretaria de Infraestrutura do Município atuará com a seguinte organização funcional:
I. Secretário de Infraestrutura;
II. Secretaria Executiva;
III. Assessoria Técnica;
IV. Diretoria de Infraestrutura Urbana;
V. Coordenação de Obras Urbanas:
a).Departamento de Edificações;
b).Departamento de Pavimentação;
c).Departamento de Urbanismo.
VI. Coordenação de Serviços Urbanos:
a).Departamento de Limpeza e Saneamento;
b).Departamento de Transportes;
c).Departamento de Iluminação Pública;
d).Departamento de Fiscalização.
VII. Diretoria de Infraestrutura Rural;
VIII. Coordenação de Obras Rurais:
a).Departamento de Edificações;
b).Departamento de Pavimentação Vicinal.
IX. Coordenação de Serviços Rurais:
a).Departamento de Transportes;
b).Departamento de Comunicação Rural;
c).Departamento de Energia Rural.
X. Coordenação de Fiscalização.