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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO
Art.52. A Secretaria de Cultura e Turismo é o órgão que tem por finalidade a coordenação de atividades culturais e turísticas no Município, com vistas ao desenvolvimento, identificação, valorização e divulgação da cultura e da arte popular da região e administração dos espaços culturais mantidos pela municipalidade, bem como, a promoção do desenvolvimento do turismo municipal, através da definição adequada dos seus equipamentos e produtos turísticos; elaboração de planos e projetos turísticos, promovendo a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vista à obtenção de recursos para projetos turísticos.
Art.53. A Secretaria de Cultura e Turismo do Município atuará com a seguinte organização funcional:
I. Secretaria de Cultura e Turismo;
II. Secretaria Executiva;
III. Assessoria Técnica;
IV. Coordenação de Cultura;
V. Coordenação de Turismo.