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de Segunda a sexta-feira, das 08h às 14h.
REGISTRO DE COMPETÊNCIAS
CAPITULO IV
DOS ÓRGÃOS DE GOVERNO E GESTÃO ECONÔMICA SEÇÃO I
DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Art.31 – A Secretaria de Administração e Recursos Humanos constitui o núcleo central do sistema de Recursos Humanos, Patrimônio, Tecnologia da Informação e Serviços Gerais do Governo Municipal; além de outras competências a serem definidas em regulamentação própria.
Art.32 – A Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município atuará com a seguinte organização funcional:
I – Secretário de Administração e Recursos Humanos; II – Secretaria Executiva;
III – Assessoria Técnica;
IV - Departamento Pessoal;
V – Departamento de Patrimônio;
VI – Departamento de Almoxarifado;
VII – Departamento de Informática e Tecnologia da Informação; VIII – Departamento de Serviços Gerais.